1. Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, bem como minimiza os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, além de proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
2. O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
3. O que é PCMSO?
É a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- NR -07
Engloba exames médicos e , dependendo da atividade exercida, exames complementares que visam prevenir patologias ocupacionais, avaliar patologias preexistentes, correlacionando com a atividade exercida, prevenindo agravamento ou surgimento de alterações na saúde do colaborador. De acordo com as atividades e ambiente de trabalho, será elaborado o documento PCMSO, que deverá estar a disposição de autoridade competente quando solicitado.
4. O que é PPRA?
É a sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais- NR - 09,
É um documento, em que todos os ambientes de trabalho, todas as atividades exercida na Empresa, as condições em que as atividades são exercidas, entre outras avaliações, será vistas e analisadas e descritas, com a finalidade de resolução de riscos à saúde do trabalhador, visando tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador.
De acordo com as atividades e ambiente de trabalho, será elaborado o documento PPRA, que deverá estar a disposição de autoridade competente quando solicitado.
5. Qual Empresa necessita ter PCMSO e PPRA?
Todas as empresas, que tenham pelo menos 1 funcionário , devem ter um PPRA e PCMSO definidos por profissionais da Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho – Lei 6.514- CLT
6. O que é ASO?
É a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional – Consta de exame médico, executado por Médico habilitado , que poderá solicitar exames complementares, de acordo com a atividade exercida e ambiente de trabalho. É feito em formulário específico, conforme disposto na NR-07
7. O que é NR -35?
É a Norma Regulamentadora ( NR) de número 35, descrita na Lei 6514 , da CLT, relacionada á trabalhos em altura, acima de 2 m.
8. Por que são pedidos exames para NR 35?
Para diminuir os riscos de acidentes consequentes a trabalhadores atuando em situação de risco para ele e para outros, que possam apresentar doenças graves e/ou não tratadas.
9. Todos os funcionários que trabalham na área de saúde tem riscos?
Vai depender da avaliação do ambiente de trabalho e da atividade exercida, conforme rege a NR -32.
10. O que é CIPA?
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011. A principal característica da CIPA é proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa.
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